Sumário
Estabelece as características do modelo de livro de reclamações dos estabelecimentos hoteleiros e similares aprovado pela Direcção-Geral do Turismo.
TEXTO :
Despacho
Para efeitos do disposto no artigo 214.º do Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro de 1970, se torna público que o modelo do livro de reclamações, aprovado pela Direcção-Geral do Turismo nos termos da citada disposição, obedece às seguintes características:
a) Formato: 22,5 cm x 34 cm;
b) Número mínimo de páginas: 100;
c) Encadernado de forma que as suas folhas não possam destacar-se isoladamente;
d) Capa de material durável;
e) A capa deverá conter, na face exterior, as seguintes indicações:
Livro de reclamações;
Denominação do estabelecimento;
Grupo e categoria;
f) Em cada página deverá existir uma margem delimitada, com a largura mínima de 3 cm, destinada a exarar o nome e a morada do reclamante;
g) Esta margem deve ser assinalada com a seguinte menção, escrita em português, francês e inglês:
Nome e morada do reclamante.
Direcção-Geral do Turismo, 29 de Maio de 1970. - O Director-Geral, Álvaro Roquette.