Despacho n.º DD5262

Tipo
Despacho
Data
23/03/1970
Diploma n.º
DD5262
Diário da República
N.º 69/1970, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Desconhecida

Sumário

Uniformiza as condições de inscrição na Ordem dos Engenheiros dos profissionais da metrópole e do ultramar.


TEXTO :

Despacho
Convindo uniformizar as condições de inscrição na Ordem dos Engenheiros dos profissionais da metrópole e do ultramar;

Nos termos do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, determina-se o seguinte:

1.º É aplicável aos engenheiros que exercem a sua actividade no ultramar, o despacho sobre a inscrição na Ordem, dos engenheiros providos em funções públicas, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 92, de 17 de Abril de 1968;

2.º Os engenheiros dos serviços públicos ultramarinos, aos quais tenha sido atribuído um subsídio diário, com a condição de não exercerem qualquer actividade particular, não ficam abrangidos pelo artigo 9.º do Estatuto da Ordem, sendo facultativa a sua inscrição, nos termos do artigo 63.º e seus parágrafos do mesmo Estatuto.

Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 23 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.


Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.