Tipo
Despacho
Data
09/03/1970
Diploma n.º
DD5245
Diário da República
N.º 57/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida
Sumário
Autoriza, segundo deliberação do Conselho de Ministros, o Ministro do Ultramar a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima viagem à província da Guiné.
TEXTO :
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima viagem à província da Guiné.
Presidência do Conselho, 3 de Março de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.