Despacho n.º DD5233

Tipo
Despacho
Data
30/12/1969
Diploma n.º
DD5233
Diário da República
N.º 303/1969, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de comércio regulada pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados.

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.