Despacho n.º DD5183

Tipo
Despacho
Data
19/05/1971
Diploma n.º
DD5183
Diário da República
N.º 117/1971, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Considera habilitação adequada, para efeito de provimento nos lugares de jardineiro ou encarregado de jardins, quer dos serviços do Estado, quer das autarquias locais, o curso de feitor agrícola ou o curso de agente rural.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de jardineiro ou encarregado de jardins, quer dos serviços do Estado, quer das autarquias locais, o curso de feitor agrícola, segundo a organização do Decreto n.º 19909, de 19 de Junho de 1931, ou o curso de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, sem prejuízo da preferência estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30739, de 5 de Setembro de 1940.

Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.