Tipo
Despacho
Data
13/05/1971
Diploma n.º
DD5175
Diário da República
N.º 112/1971, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que seja autorizada a exportação de refugos de cortiça em bruto, quaisquer que sejam os países de destino.
Despacho
Atendendo à conveniência de esgotar existências acumuladas de refugos de cortiça em bruto e à preferência manifestada por certos países pela sua importação, determino, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 47088, de 9 de Julho de 1966, e sob parecer favorável da Junta Nacional da Cortiça, que seja autorizada a exportação dos referidos refugos, quaisquer que sejam os países de destino.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Maio de 1971. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.