Despacho n.º DD5077

Tipo
Despacho
Data
28/03/1972
Diploma n.º
DD5077
Diário da República
N.º 74/1972, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece para a colheita de 1972 os preços mínimos a assegurar pela Junta Nacional das Frutas à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic.


Despacho
Para efeito do disposto no § 1.º do n.º 6.º da Portaria n.º 23970, de 12 de Março de 1969, determino que, para a colheita de batata de 1972, a Junta Nacional das Frutas assegure os seguintes preços mínimos à produção de batata de consumo das variedade Alpha, Bintje, King Edward e Majestic:

... Por quilograma
a) De 1 a 30 de Abril ... 3$00
b) De 1 a 15 de Maio ... 2$50
c) De 16 a 31 de Maio ... 1$80
d) De 1 a 30 de Junho ... 1$40
e) De 1 de Julho a 31 de Outubro ... 1$30
f) De 1 de Novembro a 15 de Dezembro ... 1$50
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Março de 1972. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.