Despacho n.º DD5050

Tipo
Despacho
Data
28/01/1972
Diploma n.º
DD5050
Diário da República
N.º 23/1972, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina os abonos a que têm direito o presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar.


TEXTO :

Despacho
Em execução do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto n.º 97/71, de 24 de Março:

Determina-se o seguinte:
O presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Secretário - gratificação mensal de 1500$00.
Vogais - senha de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.