Despacho n.º DD5000

Tipo
Despacho
Data
28/07/1972
Diploma n.º
DD5000
Diário da República
N.º 175/1972, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo como curso geral dos liceus, para o exercício das funções de técnico de exploração de 3.ª classe dos Correios e Telecomunicações de Portugal.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o exercício das funções de técnico de exploração de 3.ª classe dos Correios e Telecomunicações de Portugal.

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.