Sumário
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra.
TEXTO :
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, quer os da organização vigente, quer os da organização do Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra.
Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.