Despacho n.º DD4954

Tipo
Despacho
Data
19/01/1973
Diploma n.º
DD4954
Diário da República
N.º 16/1973, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO INTERIOR
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa as gratificações mensais a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana.


TEXTO :

Despacho
1. Os médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados, nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à gratificação mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas:

Médico veterinário do Comando-Geral, especialista de inspecção de alimentos ... 4000$00

Médico veterinário do Regimento de Cavalaria ... 4000$00
Médico veterinário do Batalhão n.º 4 ... 3300$00
Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 ou 5 ... 1600$00
2. Nos sessenta dias seguintes à publicação deste despacho a Guarda Nacional Republicana fará inserir no Diário do Governo, 2.ª série, relação nominal dos médicos veterinários contratados a quem por este despacho for atribuída gratificação superior à que actualmente percebem.

Ministérios do Interior e das Finanças, 8 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.