Despacho n.º DD4887

Tipo
Despacho
Data
22/12/1972
Diploma n.º
DD4887
Diário da República
N.º 296/1972, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique.

Presidência do Conselho, 12 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.