Despacho n.º DD4858

Tipo
Despacho
Data
12/05/1975
Diploma n.º
DD4858
Diário da República
N.º 109/1975, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece o alcance das alíneas c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.


Despacho
Havendo necessidade de esclarecer o alcance das alíneas c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e de adoptar um procedimento a observar uniformemente pelas empresas abrangidas por estas disposições legais;

Ao abrigo do preceituado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, determino o seguinte:

1 - As empresas produtoras e ou importadoras que findo o ano económico passem a ficar sujeitas ao regime de preços controlados ou declarados, por força das alíneas c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, ficam obrigadas a declarar à Direcção-Geral de Preços os preços em vigor em 31 de Dezembro dos bens ou serviços que em função do volume de facturação bruta realizada durante esse ano económico ficaram sujeitos aos referidos regimes.

2 - Esta declaração deverá ser feita até 31 de Janeiro seguinte.
3 - No ano em curso a declaração dos preços praticados em 31 de Dezembro de 1974 deverá ser enviada até 10 de Junho.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 18 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.