Despacho n.º DD4782

Tipo
Despacho
Data
30/10/1973
Diploma n.º
DD4782
Diário da República
N.º 254/1973, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o desconto a incidir sobre as folhas de pagamento relativo a todas as obras militares que utilizem pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações.


TEXTO :

Despacho
Nos termos do artigo 138.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, é fixado o desconto de 0,5% a incidir sobre as folhas de pagamento relativo a todas as obras militares que utilizem pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações.

Presidência do Conselho, 8 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.