Despacho n.º DD4757

Tipo
Despacho
Data
18/02/1975
Diploma n.º
DD4757
Diário da República
N.º 41/1975, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Introduz alterações no despacho publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Junho de 1974, relativo ao apoio às pequenas e médias empresas.


TEXTO :

Despacho
Os despachos do Ministro da Coordenação Económica de 20 de Junho de 1974 e dos Ministros das Finanças e da Economia de 5 de Agosto, com o propósito de excluir do âmbito das PME empresas que, sendo-o quando consideradas isoladamente, se integram, porém, através de participações recíprocas de capital, num "grupo económico» que, pela sua dimensão, ultrapassa o conceito de PME, dispuseram na alínea c) do n.º 1 do anexo que são PME as empresas que "não possuam 25% ou mais do capital de outras empresas ou que não sejam possuídas em 25% ou mais por outra empresa».

Verifica-se, porém, com certa frequência, que o "grupo económico» é formado não tanto pela participação recíproca entre empresas, como pela existência de um ou mais sócios comuns com posições dominantes nessas empresas; esta realidade, que merece inequivocamente o mesmo tratamento legal da primeira, não se encontra, porém, prevista nos referidos despachos, tornando-se, pois, necessária a sua inclusão.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 217/74 e de acordo com o estipulado no n.º 5 do despacho de 31 de Maio, determina-se as seguintes alterações ao anexo do despacho de 20 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo despacho de 5 de Agosto:

1 - a) ...
b) ...
c) Não tenham nenhum sócio com participação no capital social igual ou superior a um terço que participe no capital de outra ou outras empresas em percentagem igual ou superior a um terço.

2 - a) ...
b) ...
c) As empresas ligadas pelas participações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior serão consideradas conjuntamente para efeitos da verificação dos requisitos caracterizadores de PME.

Ministérios das Finanças e da Economia, 29 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.