Despacho n.º DD4742

Tipo
Despacho
Data
07/02/1975
Diploma n.º
DD4742
Diário da República
N.º 32/1975, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os salários diários a abonar a vário pessoal assalariado eventualmente.


Despacho
Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos do Secretário de Estado da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 16 e 24 do corrente mês de Janeiro, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo:

Para pessoal de vigilância do sexo feminino: 1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda nos estabelecimentos prisionais regionais;

Para o pessoal de vigilância do sexo masculino: 1/30 dos vencimentos mensais do carcereiro ou guarda substituídos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 29 de Janeiro de 1975. - O Director-Geral, Carlos Meira.