Despacho n.º DD4628

Tipo
Despacho
Data
30/09/1974
Diploma n.º
DD4628
Diário da República
N.º 228/1974, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria uma comissão encarregada da elaboração dos projectos de diplomas legais que tenham como objectivo a disciplina da concorrência.


TEXTO :

Despacho
As vantagens invocadas no sentido de se favorecer a tendência crescente da estruturação das economias de escala impõe, como indispensável reequilíbrio da vida económica, a disciplina da concorrência, de maneira a assegurar o contrôle e a eventual penalização das práticas comerciais restritivas e das actividades das empresas que desfrutem de uma posição monopolista ou dominante no mercado.

Por outro lado, uma regulamentação legal desta natureza tem igualmente grande relevo na estratégia económica antimonopolista estabelecida nos programas do Movimento das Forças Armadas e do Governo Provisório e que o Ministério da Economia prossegue no seu programa de acção.

Como meios de acção nestes domínios não dispõe o Governo dos instrumentos jurídicos imprescindíveis à fiscalização e contrôle regular e eficiente das referidas práticas, tanto mais que a Lei n.º 1/72, de 24 de Fevereiro, além de não ter sido regulamentada, não é adequada às específicas circunstâncias e exigências da actual conjuntura nem à política económica do Governo Provisório.

Nesta ordem de ideias é criada uma comissão encarregada da elaboração dos projectos de diplomas legais que tenham como objectivo a disciplina da concorrência e assegurem os necessários meios de contrôle público das práticas comerciais restritivas e da actividade das empresas com posições dominantes, com vista a assegurar eficazes meios de actuação antimonopolista e correctivos de todos os desequilíbrios do mercado que se apresentem como nocivos à economia nacional ou contrários às linhas de política económica definida pelo Governo.

Durante o período em que se mantiver em efectividade de funções para desempenho do seu mandato, caberá igualmente à comissão dar parecer sobre os casos que o Ministro da Economia entenda submeter-lhe e que pelo assunto tratado se enquadrem no âmbito das actividades cobertas pelo mesmo mandato.

Ministério da Economia, 4 de Setembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.