Despacho n.º DD4523

Tipo
Despacho
Data
29/03/1976
Diploma n.º
DD4523
Diário da República
N.º 75/1976, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina os novos preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de impostos de transacções.


TEXTO :

Despacho
Determino que a partir desta data os preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de imposto de transacções, passem a ser os seguintes:

Continente
Em barril - 7$10 por litro;
Em garrafa de litro - 7$90 por litro;
Em garrafa de 1/3 l - 8$80 por litro;
Em garrafa de 1/5 l - 9$65 por litro;
Carlsberg/Tuborg 1/3 - 10$15 por litro.
Empresa de Cervejas da Madeira, Lda., Madeira
(ver documento original)
Fábrica de Cervejas e Refrigerantes, João Melo Abreu, Lda., Açores
(ver documento original)
Ministério da Indústria e Tecnologia, 29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.