Sumário
Fixa novas remunerações para os comissários, chefes de esquadra, subchefes e guardas da P. S. P. em serviço nos espectáculos públicos.
TEXTO :
Despacho
Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, é aprovada a seguinte tabela de remunerações para vigorar em espectáculos desportivos, teatros e cinemas, espectáculos públicos, divertimentos e bailes públicos e em outros serviços requisitados por particulares, a qual rectifica e substitui as anteriormente aprovadas:
(ver documento original)
Ministérios da Administração Interna e da Comunicação Social, 7 de Agosto de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro da Comunicação Social, Jorge Correia Jesuíno.