Despacho n.º DD4433

Tipo
Despacho
Data
21/11/1975
Diploma n.º
DD4433
Diário da República
N.º 270/1975, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Suspende a gerência da empresa Auto Reconstrutora do Barreiro, Lda., e nomeia, em sua substituição, uma comissão de gestão.


TEXTO :

Despacho
1 - Com base no inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças, o Ministério da Indústria e Tecnologia elaborou uma informação relativa à Auto Reconstrutora do Barreiro, Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74.

3 - Em consequência, é suspensa a gerência da empresa e nomeada uma comissão de gestão composta por: Dr. Francisco José Rodrigues Gonçalves, António Germano Bolina Ferreira e Alfredo Pinto, a qual terá todos os poderes legais de gestão da empresa e deverá elaborar no prazo máximo de trinta dias um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, que deve ser posteriormente mantido actualizado com uma amplitude de noventa dias.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.