Sumário
Delega no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75 (nomeação ad hoc, por simples despacho, de licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça).
TEXTO :
Despacho
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75, de 12 de Novembro, delego no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas por aquela disposição ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.