Despacho n.º DD4382

Tipo
Despacho
Data
23/12/1975
Diploma n.º
DD4382
Diário da República
N.º 295/1975, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece disposições respeitantes à situação do pessoal da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.


TEXTO :

Despacho
Considerando que não foi ainda possível ao Banco de Portugal criar as estruturas necessárias à assunção das funções da Inspecção de Crédito, que, pelo Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, lhe foram cometidas, bem como à integração do pessoal dos mesmos serviços, também estipulada naquele diploma;

Considerando que, pela razão que antecede, a Inspecção de Crédito tem continuado a exercer a generalidade das suas atribuições, designadamente por incumbência da Secretaria de Estado do Tesouro;

Considerando, ainda, que, com a aproximação do ano de 1976, se podem suscitar dúvidas quanto ao integral e tempestivo pagamento de todas as remunerações que o respectivo pessoal vem auferindo, bem como à disponibilidade das verbas necessárias à manutenção do regular funcionamento dos serviços;

No uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, determino que:

1.º A Inspecção de Crédito manterá, para todos os efeitos legais, a sua existência até integral cumprimento do disposto no citado diploma;

2.º Os funcionários da respectiva Inspecção manterão, consequentemente, todos os direitos e regalias inerentes à sua qualidade, incluindo, designadamente, a percepção das remunerações acessórias;

3.º No Orçamento Geral do Estado para 1976 serão atribuídas à Inspecção de Crédito as verbas necessárias ao pagamento de todas as remunerações dos funcionários e ao funcionamento dos respectivos serviços.

Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.