Sumário
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, a competência conferida ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Set.
TEXTO :
Despacho
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 585-A/75, de 17 de Outubro, delego no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique de Barros, a competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, no Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.