Sumário
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares nos actuais Ministros e Secretários de Estado, para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.
TEXTO :
Despacho
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.