Sumário
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, para despachar alguns dos assuntos correntes de administração.
TEXTO :
Despacho
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego no Ministro de Estado Prof. Engenheiro Henrique de Barros a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:
a) Autorização para realização de despesas até 75000000$00, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;
b) Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;
c) Autorização do exercício de funções por aposentados;
d) Autorização de acumulação de cargos públicos;
e) Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano, e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.