Sumário
Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BANIF — Banco Internacional do Funchal, S. A.,.
TEXTO :
Despacho n.º 9127-C/2011
Considerando que o Banco Espírito Santo, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de investidores institucionais, até ao montante de (euro) 1 250 000 000, destinado a reforçar o cumprimento das suas obrigações no âmbito das respectivas operações de financiamento colateralizadas ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua actividade de concessão de crédito;
Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de Setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de Setembro:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Espírito Santo, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348% ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de Setembro.
13 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Banco Espírito Santo, S. A.
Finalidade: o empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Espírito Santo, S. A., na actual conjuntura, reforçar o cumprimento das suas obrigações no âmbito das suas operações de financiamento colateralizadas ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua actividade de concessão de crédito.
Montante da emissão: até (euro) 1 250 000 000.
Modalidade: obrigações não subordinadas de taxa variável.
Lead manager: Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.
Valor nominal das obrigações: (euro) 50 000 e múltiplos de (euro) 50 000.
Prazo: 3 anos.
Reembolso: bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão.
Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à cotação: mercado regulamentado português Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: portuguesa.
Garante: República Portuguesa.
204923661