Despacho Normativo n.º 99/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/10/1985
Diploma n.º
99/85
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a época normal de fogos no ano em curso se considere terminada no dia 31 de Outubro



Despacho Normativo n.º 99/85

Considerando que as condições meteorológicas actuais conduzem a índices de risco excepcionalmente favoráveis a incêndios florestais;

Considerando que se verifica uma grande proliferação de queimadas que obrigam a uma constante mobilização de meios de combate:

Determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, que a época normal de fogos no ano em curso se considere terminada no dia 31 de Outubro.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, 18 de Outubro de 1985. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.