Despacho Normativo n.º 98/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/05/1984
Diploma n.º
98/84
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, que isenta de direitos de importação, pelo prazo de 1 ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação



Despacho Normativo n.º 98/84

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.

Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Abril de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.