Despacho Normativo n.º 98/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/03/1980
Diploma n.º
98/80
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Subdelega em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais



Despacho Normativo n.º 98/80

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, subdelego em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais, prevista no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37118, de 27 de Outubro de 1948.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.