Despacho Normativo n.º 97/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/10/1989
Diploma n.º
97/89
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado»



Despacho Normativo n.º 97/89

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

ex. 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 27 de Setembro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.