Despacho Normativo n.º 96/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/10/1985
Diploma n.º
96/85
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os valores do quadro constante do n.º 1 da norma do Despacho Normativo n.º 20/85, de 4 de Abril, que procede a uma actualização dos termos em que o sistema de segurança social comparticipa financeiramente no funcionamento das instituições particulares de solidariedade social com fins de segurança social



Despacho Normativo n.º 96/85

O Despacho Normativo n.º 20/85, de 4 de Abril, procedeu a uma actualização dos termos em que o sistema de segurança social comparticipa financeiramente no funcionamento das instituições particulares de solidariedade social com fins de segurança social.

No prosseguimento da orientação seguida de claro e inequívoco apoio àquelas instituições, procede-se agora a um reajustamento naquelas comparticipações, tornado possível pelos resultados alcançados com as operações de fiscalização realizadas e com uma rigorosa gestão orçamental.

Nestes termos:

Determino, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:

1 - Os valores do quadro constante do n.º 1 da nota I do Despacho Normativo n.º 20/85, de 4 de Abril, passam a ser os seguintes:

(ver documento original)

2 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 1 de Setembro de 1985.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 23 de Agosto de 1985. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.