Despacho Normativo n.º 95/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/10/1985
Diploma n.º
95/85
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º-A do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, introduzido pelo Despacho Normativo n.º 197/83, de 25 de Outubro



Despacho Normativo n.º 95/85

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 509/77, de 14 de Dezembro, determina-se que o artigo 6.º-A do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, introduzido pelo Despacho Normativo n.º 197/83, de 25 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

6.º-A. A comissão consultiva do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, constituída nos termos do artigo 26.º do Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 348/84, de 29 de Outubro, terá a seguinte composição alargada:

a) 1 representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que coordenará;

b) 1 representante da Direcção-Geral do Comércio Interno;

c) 1 representante da Direcção-Geral de Concorrência e Preços;

d) 1 representante do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares;

e) 1 representante da Direcção-Geral da Inspecção Económica;

f) 1 representante da Junta Nacional das Frutas;

g) 1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;

h) 1 representante da Associação Nacional dos Armazenistas, Importadores e Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas;

i) 1 representante dos descarregadores e dos transportadores;

j) 1 representante da Federação do Comércio Retalhista Português;

k) 1 representante da Administração Regional de Saúde do Porto;

l) 1 membro da comissão administrativa;

m) 1 representante da Câmara Municipal do Porto;

n) 1 representante dos mandatários;

o) 1 membro da comissão de fiscalização.

Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e do Comércio e Turismo, 25 de Setembro de 1985. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.