Despacho Normativo n.º 94/91

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/04/1991
Diploma n.º
94/91
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 101$00 o preço por litro de álcool desnaturado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., embalado em recipientes de capacidade de 1 l



Despacho Normativo n.º 94/91

O álcool desnaturado tem, até agora, sido vendido ao público apenas a granel. Tendo em conta as solicitações e o interesse dos consumidores, torna-se conveniente passar a comercializar o mesmo tipo de álcool também em embalagens de 1 l, cujos preços de venda ao público é necessário fixar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:

1 - O preço por litro do álcool desnaturado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., embalado em recipientes de capacidade de 1 l, é de 101$00.

2 - O preço de venda ao público do álcool desnaturado, embalado em recipientes de capacidade de 1 l, é de 140$00.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Março de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.