Despacho Normativo n.º 94/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/12/1987
Diploma n.º
94/87
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório



Despacho Normativo n.º 94/87

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, autorizo a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 20 de Novembro de 1987. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.