Despacho Normativo n.º 93/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/04/1983
Diploma n.º
93/83
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o subsídio de férias seja equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcionário ou agente tenha direito a gozar



Despacho Normativo n.º 93/83

Considerando que se têm vindo a levantar dúvidas e entendimentos divergentes sobre o quantitativo do subsídio de férias e respectiva correspondência no vencimento do período de férias a que os funcionários e agentes da Administração Pública tenham direito a gozar em cada ano civil;

Considerando o novo regime de atribuição dos subsídios de férias e de Natal na função pública, constante do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e do Despacho Normativo n.º 389/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1980:

Considerando o disposto nos vários pareceres da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública:

Concordo que o subsídio de férias deverá ser equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcionário ou agente tenha direito a gozar.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.