Despacho Normativo n.º 92/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/09/1989
Diploma n.º
92/89
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)



Despacho Normativo n.º 92/89

Nos termos do n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, no estádio da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3118.1.0 - Fabricação de açúcar.

3118.2.0 - Refinação de açúcar.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 8 de Setembro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.