Despacho Normativo n.º 92/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/12/1987
Diploma n.º
92/87
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos por tonelada, à porta da fábrica, das farinhas e da sêmola de trigo



Despacho Normativo n.º 92/87

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas de trigo abaixo indicadas destinadas à indústria de panificação são os seguintes:

Do tipo 75 ... 67390$00

Do tipo 95 ... 65800$00

Do tipo 115 ... 64840$00

2.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmola e farinha abaixo indicadas destinadas à indústria de massas alimentícias são os seguintes:

Sêmola de trigo para massas alimentícias ... 84680$00

Farinha de trigo para massas alimentícias ... 50820$00

3.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 101-B/86, de 4 de Dezembro.

4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Dezembro de 1987. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.