Despacho Normativo n.º 92/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/09/1985
Diploma n.º
92/85
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores provisórios de algumas sociedades



Despacho Normativo n.º 92/85

Na prossecução da orientação definida no Despacho Normativo n.º 111/84, de 26 de Maio, da Secretaria de Estado das Finanças, e tendo em conta as circunstâncias que nele se referiam, foram determinados mais alguns valores provisórios.

Estes valores, na sua quase totalidade, respeitam a empresas que ainda os não haviam possuído. Exceptua-se o caso de uma sociedade para a qual se apresenta um novo valor provisório, dado que os elementos de apreciação entretanto recolhidos permitiram obter maior aproximação ao que virá a ser o seu valor definitivo.

Esta política de publicação de valores mais aproximados, à medida que vão ficando disponíveis, continuará a ser seguida.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino:

São fixados os seguintes valores provisórios para as empresas adiante indicadas e agrupadas:

Relação de valores provisórios de sociedades por quotas ou em nome colectivo

(ver documento original)

Valores provisórios de sociedades anónimas

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1985. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.