Despacho Normativo n.º 91/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
15/03/1980
Diploma n.º
91/80
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o ponto 1.2 do Despacho Normativo n.º 199/77, de 14 de Outubro (define pequena e média empresa industrial)



Despacho Normativo n.º 91/80

O Despacho Normativo n.º 199/77, de 14 de Outubro, fixou, entre outros, como requisito caracterizador da pequena e média empresa um volume de vendas anual até ao montante de 150000 contos.

Porém, decorridos mais de dois anos após a publicação daquele despacho, encontra-se manifestamente desactualizado o referido limite, levando a que, na prática, não possam ser classificadas como PME muitas empresas que anteriormente beneficiavam de tal qualificação.

Torna-se, assim, inadiável a sua alteração, para se repor um valor equivalente, sem prejuízo de, oportunamente, se vir a proceder à completa reformulação desta matéria, face à experiência já obtida e às orientações a fixar no campo da política industrial.

Nestes termos, determina-se:

O ponto 1.2 do Despacho Normativo n.º 199/77, de 14 de Outubro, relativo à classificação de pequena e média empresa industrial, passa a ter a seguinte redacção:

1.2 - Não ultrapassem os 225000 contos de vendas anuais.

Ministério da Indústria e Energia, 25 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.