Despacho Normativo n.º 9-T/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/01/1980
Diploma n.º
9-T/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.



Despacho Normativo n.º 9-T/80

Considerando que a Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, resulta da fusão das resseguradoras nacionalizadas:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único da Lei n.º 32/79, de 7 de Setembro, o seguinte:

É concedida isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.