Despacho Normativo n.º 9-O/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/01/1980
Diploma n.º
9-O/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)-ftalimida



Despacho Normativo n.º 9-O/80

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base nas misturas das substâncias activas captafol + N-(triclorometiltio)ftalimida, com os teores respectivos de 90 g/l + 360 g/l, cujo tipo de formulação é suspensão aquosa.

Ficam também autorizadas as capacidades das embalagens e introduzir no mercado, de 200 ml, 1 l e 5 l.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.