Despacho Normativo n.º 9-A/97

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/02/1997
Diploma n.º
9-A/97
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos em Lisboa e no Porto e para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos



Despacho Normativo n.º 9-A/97

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos em Lisboa e no Porto e para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres, será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Março de 1997.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 12 de Fevereiro de 1997. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.