Despacho Normativo n.º 9/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/02/1993
Diploma n.º
9/93
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades



Despacho Normativo n.º 9/93

O Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, fixa o processo de cálculo dos valores indemnizatórios das empresas nacionalizadas.

Com vista a permitir a mobilização de títulos de indemnizações, entende-se que, à medida que se vão apurando valores definitivos, os mesmos devem ser disponibilizados, sem prejuízo de eventuais correcções aos valores definitivos, por força das participações cruzadas.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças:

Determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 8 de Janeiro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.