Despacho Normativo n.º 9/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/02/1985
Diploma n.º
9/85
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho



Despacho Normativo n.º 9/85

A data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa previsto para a Inspecção-Geral do Trabalho no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, foi prorrogada para o dia 1 de Janeiro de 1985 por força do Despacho Normativo n.º 125-A/84, de 30 de Junho.

Verifica-se, porém, que não estão reunidas ainda as condições necessárias para o início daquele regime na referida data.

Determino, assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, a prorrogação da data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho para o dia 1 de Julho de 1985.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 25 de Janeiro de 1985. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.