Sumário
Aprova o regime de atribuição de ajudas financeiras aos operadores profissionais, a título compensatório, pela destruição de espécies vegetais, em resultado da aplicação de medidas de proteção fitossanitária destinadas à erradicação no território nacional da bactéria Xylella fastidiosa (Wells et al.), nos anos de 2021 e 2022.
Valor/planta | |
|---|---|
I - Espécies ornamentais/florestais: | |
1 - Fase de plântula | 0,05 € |
2 - Fase de replicado | 0,10 € |
3 - Plantas, em alvéolos, com diâmetro até 5 cm ou em alvéolos com volume até 500 cm3 | 0,35 € |
4 - Plantas em vaso (volume em litros): | |
4.1 - Vasos até 0,5 l | 1,00 € |
4.2 - Vasos até 2 l | 2,20 € |
4.3 - Vasos até 3 l | 3,25 € |
4.4 - Vasos até 5 l | 5 € |
4.5 - Vasos até 10 l | 9,25 € |
4.6 - Vasos acima de 10 l | 12,00 € |
5 - Plantas mãe de material - espécies ornamentais: | |
5.1 - Espécies lenhosas | 25 € |
5.2 - Espécies herbáceas | 5 € |
5.3 - Perímetro > 10 cm | 6 € |
6 - Plantas florestais de raiz nua | 2 € |
II - Espécies fruteiras (*): | |
1 - Fase de plântula | 0,25 € |
2 - Fase de replicado | 0,65 € |
3 - Plantas envasadas (3 litros): | |
3.1 - Espécies lenhosas (ex. oliveiras, Ficus …) | 4,00 € |
3.2 - Espécies herbáceas [ex. Rubus (2.0), vaccinium (4.0)] | 3,00 € |
4 - Plantas finais (enxertadas - ex. Prunus spp): | |
4.1 - Com menos de 1 ano: | |
4.1.1 - Espécies lenhosas (ex. amendoeiras em vaso feitas em estufa) | 3,0 € |
4.1.2 - Espécies herbáceas | 2,0 € |
4.2 - Com mais de 1 ano (ex. Prunus spp): | |
4.2.1 - Espécies lenhosas: | |
Em raiz nua | 3,14 € |
Em vaso de 3 litros | 4,00 € |
4.2.2 - Espécies herbáceas: | |
Em raiz nua | 2,50 € |
Em vaso de 3 litros | 4,00 € |
5 - Plantas-mãe: | |
5.1 - Espécies lenhosas | 36 € |
6 - Porta-enxerto | 2,00 € |
Valor dos prejuízos | Percentagem |
|---|---|
Até 20 000 € | 100 % |
≥ 20 000 € e ≤ 40 000 € | 30 % |
> 40 000 € | 10 % |