Despacho Normativo n.º 87-F/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/04/1978
Diploma n.º
87-F/78
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os subsídios a conceder às moagens, pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, por cada quilograma de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M1) e por cada quilograma de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M2)



Despacho Normativo n.º 87-F/78

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, obtido o visto prévio do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do citado decreto-lei, determina-se:

1.º São fixados em 2127$90 por tonelada e 2865$50 por tonelada os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, respectivamente por cada quilograma de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e por cada quilograma de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

2.º A EPAC liquidará os subsídios referidos no número anterior em face dos elementos que permitam estabelecer contrôle relativamente às produções de sêmolas e farinhas, seu destino e liquidação.

3.º Fica revogado o despacho de 3 de Março de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março.

4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.