Despacho Normativo n.º 87-D/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/04/1978
Diploma n.º
87-D/78
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas



Despacho Normativo n.º 87-D/78

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 5000$00 por tonelada.

2.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.