Despacho Normativo n.º 87-C/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/04/1978
Diploma n.º
87-C/78
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 15% a quantidade de farinha de milho a incorporar na farinha espoada de trigo de 2.ª qualidade



Despacho Normativo n.º 87-C/78

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º É de 15% a quantidade de farinha de milho a incorporar na farinha espoada de trigo de 2.ª qualidade, referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei.

2.º As características da farinha resultante da incorporação determinada no número anterior serão as da média ponderada dessa mesma farinha e as da farinha de milho.

3.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 50-F/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 1 de Março.

4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.