Despacho Normativo n.º 87/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/06/1993
Diploma n.º
87/93
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar



Despacho Normativo n.º 87/93

Considerando que o vice-presidente do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, licenciado João Luís Cabral Picão Caldeira, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

É criado no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 33/91, de 7 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação, 23 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.