Despacho Normativo n.º 87/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/06/1982
Diploma n.º
87/82
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços de venda ao público do tabaco produzido nos Açores



Despacho Normativo n.º 87/82

A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei n.º 100/82, de 8 de Abril, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto, no qual haverá que ter em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco constante do mapa anexo produzido nos Açores para consumo no continente terá os preços no mesmo indicados.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 12 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

MAPA ANEXO

(ver documento original)